Depois do falecimento de uma pessoa, é o inventário que organiza a transferência dos bens aos herdeiros. Muitas famílias têm dúvidas sobre como e onde esse procedimento deve ser feito — e a resposta depende de algumas circunstâncias específicas.
O que é o inventário
O inventário é o procedimento por meio do qual se levantam os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, para então dividir o patrimônio entre os herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas: no cartório (extrajudicial) ou perante a Justiça (judicial).
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, tende a ser mais rápido. Em regra, ele é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há acordo entre todos sobre a partilha dos bens
- Não existe testamento (salvo exceções admitidas)
- Os herdeiros estão assistidos por advogado
Quando o inventário precisa ser judicial
Se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, discordância entre os herdeiros, ou testamento a ser cumprido, o inventário normalmente deve seguir pela via judicial, com acompanhamento do juiz. Cada situação exige uma análise para definir o caminho adequado.
Prazos e cuidados
A legislação prevê que o inventário seja aberto em prazo determinado após o falecimento, e a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, organizar a documentação e buscar orientação cedo evita custos desnecessários.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, contas)
- Certidão de casamento ou de união estável, quando houver
Este conteúdo trata de Direito Bancário, Imobiliário e Inventário. Cada caso tem particularidades — se a sua situação se parece com a descrita acima, uma análise individual é o caminho para entender seus direitos.
Aviso: este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.