Depois do falecimento de uma pessoa, é o inventário que organiza a transferência dos bens aos herdeiros. Muitas famílias têm dúvidas sobre como e onde esse procedimento deve ser feito — e a resposta depende de algumas circunstâncias específicas.

O que é o inventário

O inventário é o procedimento por meio do qual se levantam os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, para então dividir o patrimônio entre os herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas: no cartório (extrajudicial) ou perante a Justiça (judicial).

Quando o inventário pode ser feito em cartório

O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, tende a ser mais rápido. Em regra, ele é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há acordo entre todos sobre a partilha dos bens
  • Não existe testamento (salvo exceções admitidas)
  • Os herdeiros estão assistidos por advogado

Quando o inventário precisa ser judicial

Se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, discordância entre os herdeiros, ou testamento a ser cumprido, o inventário normalmente deve seguir pela via judicial, com acompanhamento do juiz. Cada situação exige uma análise para definir o caminho adequado.

Prazos e cuidados

A legislação prevê que o inventário seja aberto em prazo determinado após o falecimento, e a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, organizar a documentação e buscar orientação cedo evita custos desnecessários.

Documentos que costumam ser necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, contas)
  • Certidão de casamento ou de união estável, quando houver

Este conteúdo trata de Direito Bancário, Imobiliário e Inventário. Cada caso tem particularidades — se a sua situação se parece com a descrita acima, uma análise individual é o caminho para entender seus direitos.

Aviso: este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.